Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 25 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE HUMANA: 24.19

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 53 13 SP 07

II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - FMO;

III - CGC: 60.743.318/0001-62;

IV - CNES: 2058502;

V- endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº. 1800, subsolo, São Paulo/SP - CEP: 04.039-001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade pelo período de um ano.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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