Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 464, DE 25 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 704, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 142, de 24 de julho de 2012, Seção 1, página 37, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR
09:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 09

II - membro: Luis Eduardo Durães Barboza, urologista, CRM 24270;

III - membro: Marco Aurélio Maesquita di Napoli Filho, urologista e cirurgião geral, CRM 31244.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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