Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 485, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Hospitalar Caiçara, com sede em Caiçara/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 750/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044675/2010-71 (CNAS nº 71000.104343/2009-37), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Sociedade Hospitalar Caiçara, CNES nº 2228548, inscrita no CNPJ nº 90.899.444/0001-01, com sede em Caiçara/RS.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de dezembro de 2009 a 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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