Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 494, DE 3 DE MAIO DE 2013

Habilita unidade hospitalar como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5869412 01.146.603/0001-69 GACC GRUPO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA COM CÂNCER ESTADUAL

Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio/2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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