Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 504, DE 6 DE MAIO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Maternidade Assistência à Infância e Policlínica de Barbacena, com sede em Barbacena/ MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 747/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044146/2010-78 (CNAS nº 71000.114175/2009-98), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Instituto Maternidade Assistência à Infância e Policlínica de Barbacena, CNES nº 2098474, inscrita no CNPJ nº 17.084.005/0001- 42, com sede em Barbacena/MG.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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