Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 1.374, de 11 de dezembro de 2012, publicada no DOU Nº 240, de 13 de dezembro de 2012, Seção 1, página 206, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 37:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37 II - membro: Renato Sola Leite, urologista, CRM 121105. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.