Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 527, DE 14 DE MAIO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 09

II - denominação: COHF - Clínica de Olhos Holanda de Freitas;

III - CGC: 00.607.431/0001-10;

IV - CNES: 3783251;

V- endereço: Avenida José Bonifácio, Nº. 2368, Bairro: Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP: 13.092-305.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 02

II - denominação: Casa de Caridade de Carangola;

III - CGC: 19.274.091/0001-81;

IV - CNES: 2764776;

V- endereço: Praça Coronel João Marcelino, Nº. 26, Bairro: Centro, Carangola/MG, CEP: 36.800-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02

II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - HCor;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº. 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-003.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20

II - denominação: UNIMED Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico;

III - CGC: 44.456.036/0003-11;

IV - CNES: 2790661;

V- endereço: Avenida Dr. Arnaldo Prado Curvello, Nº. 10-110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.035-500.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 12 11 ES 04

II - responsável técnico: Gilberto Malta Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 2162;

III - membro: Alceuleir Cardoso de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 4635;

IV - membro: Bruno Barreira Campagnoli, ortopedista e traumatologista, CRM 7402;

V - membro: Ruy Rocha Gusman, ortopedista e traumatologista, CRM 5047.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06

II - responsável técnico: Gilberto Luiz Camanho, ortopedista, CRM 16254;

III - membro: Rogério Olivi, ortopedista, CRM 43179;

IV - membro: Renê Jorge Abdala, ortopedista, CRM 38985;

V - membro: Sergio Augusto Xavier, ortopedista, CRM 24668.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 44

II - responsável técnico: João Alberto Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 12997.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 45

II - responsável técnico: Ana Cristina Lavôr Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336;

III - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114;

IV - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350;

V - membro: Mariela Soares Ferraz de Camargo, oftalmologista, CRM 109543.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05

II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47088;

III - membro: Márcia Regina Kimie Higashi Mitsuhiro, oftalmologista, CRM 72264;

IV - membro: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33

II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;

III - membro: Antonio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645;

IV - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;

V - membro: Enidelcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347;

VI - membro: Marcelo de Pádua Galesso, urologista, CRM 88197;

VII - membro: Mário Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486;

VIII - membro: Silvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315;

IX - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534;

X - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322.

 

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23

II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;

III - membro: Ana Paula Pantoja Margeotto, nefrologista, CRM 70448;

IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;

V - membro: Antonio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469;

VI - membro: Edison Ferreira, nefrologista, CRM 39662;

VII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;

VIII - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;

IX- membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

X- membro: João Sérgio Carvalho Oliveira, nefrologista, CRM 53219;

XI - membro: Luiz Antonio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

XII - membro: Márcio D´Imperio, urologista, CRM 40589;

XIII - membro: Marco Antonio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;

XIV - membro: Pedro Luiz Macedo Cortado, urologista, CRM 46327;

XV - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418;

XVI - membro: Vitória Gascon Hernandes Leandro, nefrologista, CRM 64814.

 

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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