Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 559, DE 20 DE MAIO DE 2013

Habilita o Hospital Pelópidas Silveira de Recife (PE) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco (PE), bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 2125/CIB/PE, de 7 de novembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos códigos de serviço/classificação nº 105/001, nº 105/002, nº 105/003 e nº 105/004:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
10572048/0001-28 6908268 Hospital Pelópidas Silveira

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício nº 148/2013/SERS, de 19 de março de 2013.

Parágrafo único. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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