Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 21 DE MAIO DE 2013

Publica os Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação deórteses, próteses e materiais especiais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência noâmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos a seguir relacionados estão aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.

ESTABELECIMENTOS APTOS A RECEBEREM INCENTIVO REDE 82.34 OFICNA ORTOPÉDICA FIXA

UF MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO
ES Vila Velha 2709023 Centro de Reabilitação Físicado Estado do Espírito Santo
MT Cuiabá 2393417 Centro de Reabilitação IntegralDom Aquino Corrêa Cuiabá
SC Florianópolis 0019437 Centro Catarinense de Reabilitação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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