Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 575, DE 22 DE MAIO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conferida na Resolução nº 116/2007, mediante a aplicação do art. 41, da Medida Provisória nº 446/2008, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em União da Vitória (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social; e

Considerando o Parecer Técnico nº 201/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.033798/2013-20MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no processo nº 71010.0009955/2006-90/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade da renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido pela Resolução nº 116/CNAS/MDS, de 19 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de julho de 2007, mediante a aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, CNES nº 2568373, inscrita no CNPJ nº 81.644.718/0001-12, com sede em União da Vitória (PR).

Parágrafo único. A Prorrogação terá validade de 4 de maio de 2009 a 4 de maio de 1010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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