Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 580, DE 28 DE MAIO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 760 de 25.08.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa de Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 961/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.044528/2010-00/MS (CNAS nº 71000.102502/2009-69), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º e 7º do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 27.993.427/0001-94, com sede em São Mateus (ES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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