Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 584, DE 29 DE MAIO DE 2013

Habilita Centros Especializados em Reabilitação(CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER), a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidades
PR Curitiba 0015970 Associação Paraense de Reabilitação 22.08, 22.10 e 22.11 CER III Física, Auditiva e Visual
SP Bauru 2789825 APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Bauru 22.08, 22.09 e 22.11 CER III Física, Intelectual e Visual

Art. 3° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPcD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limites.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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