Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 611, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Gaspar (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 909/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044240/2010-27MS (CNAS nº 71000.113699/2009-61), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso VI c/c § 10, §§ 4º e 8º, ambos do art. 3º, inciso V do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNES nº 2691485, inscrita no CNPJ nº 84.045.830/0001-25, com sede em Gaspar (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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