Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 620, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
BA CAPS I RSM-RSME 6997554 11.077.024/0001-65 Castro Alves 290730 Estadual
CE CAPSad RSM-RSME 7043678 11.339.077/0001-07 Eusébio 230428 Municipal
DF CAPSad RSM-RSME 7094116 12.116.247/0001-57 Distrito Federal 530110 Estadual
ES CAPSad RSM-RSME 6957986 09.288.947/0001-14 Cachoeiro do Itapemirim 320120 Municipal
ES CAPS I RSM-RSME 6860133 14.830.853/0001-65 Castelo 320140 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7134800 11.569.465/0001-84 Barão de Cocais 310540 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7035535 12.163.368/0001-50 Passos 314790 Municipal
PB CAPSi RSM-RSME 6397166 10.473.821/0001-07 Princesa Isabel 251230 Municipal
PE CAPS II RSM-RSME 6827470 13.133.909/0001-60 Carpina 260400 Municipal
PR CAPSi RSM-RSME 7024878 09.237.668/0001-21 São José dos Pinhais 412550 Municipal
RJ CAPSi RSM-RSME 6537472 13.813.107/0001-09 Seropédica 330555 Municipal
RO CAPS I RSM-RSME 6168752 13.705.838/0001-22 Ouro Preto do Oeste 110015 Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 6931979 13.864.377/0001-30 São Paulo 355030 Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 5626773 13.843.145/0001-04 Hortolândia 351907 Municipal
SP CAPSad RSM-RSME 2038013 13.843.145/0001-04 Hortolândia 351907 Municipal
MA CAPSad RSM-RSME 7025467 10.747.944/0001-80 Coelho Neto 210340 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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