Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 636, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 13 SP 03:

COARAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03
II - membro: Carlos Eduardo Tossuniam, cirurgião cardiovascular, CRM 93842;
III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;
III - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111;
III - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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