Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 13 DE JUNHO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 623 de 20.07.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Bahiana de Cardiologia, com sede em Salvador/ BA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 959/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.053249/2010-29/MS (CNAS nº 71010.000017/2010-76), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso I do § 10º do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Fundação Bahiana de Cardiologia, inscrita no CNPJ nº 16.475.154/0001-70, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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