Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 651, DE 17 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 220, de 27 de dezembro de 2006;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Paraná;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE HUMANA: 24.19

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 53 13 PR 02

II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;

III - CGC: 76.575.604/002-09;

IV - CNES: 0015245;

V- endereço: Rua Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1.908, Bigorrilho - Curitiba/ PR - CEP: 80.730-150.

Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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