Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 702, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Beneficente Hospitalar São Rafael Arcanjo, com sede em Boqueirão do Leão/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 951/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014983/2010-72/MS (CNAS nº 71010.000115/2008-99), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do §§ 4º e 7º do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Beneficente Hospitalar São Rafael Arcanjo, CNES nº 2252058, inscrita no CNPJ nº 04.062.415/0001-40, com sede em Boqueirão do Leão/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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