Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 712, DE 28 DE JUNHO DE 2013(*)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0123-62 CNES: 2083094 Hospital Regional de Assis - Assis/SP
26.03 PEDIÁTRICO 03

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
60.765.823/0001-30 CNES: 2058391 Hospital Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Bras Hospital Albert Einstein - São Paulo/SP
26.04 ADULTO 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2013, com incorreções no original.

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