Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 718, DE 1º DE JULHO DE 2013

Habilita estabelecimentos como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centro de referência em Oftalmologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as Unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando que as habilitações de que trata esta Portaria foram aprovadas, respectivamente, pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina (SES/SC), e pela Comissão Intergestores Bipartite nº 257/CIB; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia, o estabelecimento de saúde a seguir:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
82.951.245/0008-35 2691841 Hospital Governador Celso Ramos

Art. 2º Fica habilitado, como Centro de referência em Oftalmologia, o estabelecimento de saúde a seguir:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
82.951.245/0010-50 2555646 Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes

Art. 3º O impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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