Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a necessidade de adequar os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 18 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 32 e 33, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 - Terapia fonoaudiológica, e 007 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 - Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 - Serviço de Reabilitação, na classificação 005 - Reabilitação Auditiva.
§1º O serviço 107 - Saúde auditiva passará a ser constituído somente das classificações 004 - Diagnóstico em Audiologia/otologia, 005 - Implante Coclear, 006 - Triagem Auditiva Neonatal.
§2º Os procedimentos ambulatoriais de saúde auditiva da Tabela de Procedimentos do SUS, que estão vinculados ao serviço 107 e as classificações que estão sendo excluídas conforme o artigo 3º permanecerão vinculados aos serviços 107 e respectivas classificações e 135/005 Saúde Auditiva, pelo período de 3 meses." (NR)
Paragrafo único. Os gestores que tinham, até a competência maio de 2013, o Serviço Especializado 107 Saúde auditiva, Classificação 004 Diagnóstico em Audiologia/Otologia, cadastrados em estabelecimentos sob sua gestão, deverão recadastrá-los.
Art. 2º Fica alterada a composição do Serviço Especializado 164 SERVIÇO DE ÓRTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO de acordo com o Anexo desta Portaria.
Paragrafo único. As classificações relacionadas a Dispensação de OPM não exigirão composição mínima de profissionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COMPOSIÇÃO DE PROFISSIONAIS MÍNIMA PARA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 164 SERVIÇO DE ÓRTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLAS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | EQUIPE MÍNIMA | |
CBO | DESCRIÇÃO | |||||
164 | SERVIÇO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO | 001 | DISPENSAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO |
002 | MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO | 1 | 2252-70 | MÉDICO ORTOPEDISTA | ||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||||
2 | 2251-60 | MÉDICO FISIATRA | ||||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||||
3 | 2251-12 | MÉDICO NEUROLOGISTA | ||||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||||
003 | DISPENSAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
004 | MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA | 1 | 2252-70 | MÉDICO ORTOPEDISTA | ||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||||
2 | 2251-60 | MÉDICO FISIATRA | ||||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIO | |||||
3 | 2251-12 | MÉDICO NEUROLOGISTA | ||||
2236-05 | FISIOTERAPEUTA | |||||
2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||||
005 | DISPENSAÇÃO DE OPM AUDITIVA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
006 | MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUDITIVA | 1 | 2252-75 | MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | ||
2238-10 | FONOAUDIÓLO-GO | |||||
2 | 2252-45 | MÉDICO FONIATRA | ||||
2238-10 | FONOAUDIÓLO-GO | |||||
007 | DISPENSAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
008 | ADAPTAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
009 | SUBSTITUIÇÃO/ TROCA DE OPM | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
010 | DISPENSAÇÃO DE OPM EM GASTROENTEROLOGIA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO | ||
011 | DISPENSAÇÃO DE OPM EM UROLOGIA | 1 | - | SEM DEFINIÇÃO |