Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Altera Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a necessidade de adequar os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 18 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 32 e 33, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 - Terapia fonoaudiológica, e 007 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 - Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 - Serviço de Reabilitação, na classificação 005 - Reabilitação Auditiva.

§1º O serviço 107 - Saúde auditiva passará a ser constituído somente das classificações 004 - Diagnóstico em Audiologia/otologia, 005 - Implante Coclear, 006 - Triagem Auditiva Neonatal.

§2º Os procedimentos ambulatoriais de saúde auditiva da Tabela de Procedimentos do SUS, que estão vinculados ao serviço 107 e as classificações que estão sendo excluídas conforme o artigo 3º permanecerão vinculados aos serviços 107 e respectivas classificações e 135/005 Saúde Auditiva, pelo período de 3 meses." (NR)

Paragrafo único. Os gestores que tinham, até a competência maio de 2013, o Serviço Especializado 107 Saúde auditiva, Classificação 004 Diagnóstico em Audiologia/Otologia, cadastrados em estabelecimentos sob sua gestão, deverão recadastrá-los.

Art. 2º Fica alterada a composição do Serviço Especializado 164 SERVIÇO DE ÓRTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO de acordo com o Anexo desta Portaria.

Paragrafo único. As classificações relacionadas a Dispensação de OPM não exigirão composição mínima de profissionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

COMPOSIÇÃO DE PROFISSIONAIS MÍNIMA PARA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 164 SERVIÇO DE ÓRTESES PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLAS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO EQUIPE MÍNIMA
CBO DESCRIÇÃO
164 SERVIÇO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM REABILITAÇÃO 001 DISPENSAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 1 - SEM DEFINIÇÃO
002 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2 2251-60 MÉDICO FISIATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
003 DISPENSAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
004 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA 1 2252-70 MÉDICO ORTOPEDISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2 2251-60 MÉDICO FISIATRA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIO
3 2251-12 MÉDICO NEUROLOGISTA
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
005 DISPENSAÇÃO DE OPM AUDITIVA 1 - SEM DEFINIÇÃO
006 MANUNTEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE OPM AUDITIVA 1 2252-75 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
2238-10 FONOAUDIÓLO-GO
2 2252-45 MÉDICO FONIATRA
2238-10 FONOAUDIÓLO-GO
007 DISPENSAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
008 ADAPTAÇÃO DE OPM OFTALMOLÓGICA 1 - SEM DEFINIÇÃO
009 SUBSTITUIÇÃO/ TROCA DE OPM 1 - SEM DEFINIÇÃO
010 DISPENSAÇÃO DE OPM EM GASTROENTEROLOGIA 1 - SEM DEFINIÇÃO
011 DISPENSAÇÃO DE OPM EM UROLOGIA 1 - SEM DEFINIÇÃO

 

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