Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 737, DE 3 DE JULHO DE 2013

Concede classificação Nível A ao Hospital AC Camargo, com sede no Município de São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado, para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital AC Camargo;
II - CGC: 60.961.968/0001-06;
III - CNES: 2077531;
IV- endereço: Rua Professor Antonio Prudente, N° 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos, a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº. 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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