Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 740, DE 3 DE JULHO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no código 13.02, o estabelecimento de saúde descrito a seguir, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando a equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Santa Bárbara d'Oeste Pronto Socorro Dr. Edson Mano 6754775 1 1
TO TA L 1 1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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