Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 744, DE 4 DE JULHO DE 2013

Habilita hospital em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP PIRACICABA 6284582 46374500022597 AME PIRACICABA DR OSWALDO CAMBIAGHI ESTADUAL

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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