Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 771, DE 10 DE JULHO DE 2013

Exclui membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 633/SAS/MS, de 9 de julho de 2012.

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no

que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 633/SAS/MS, de 9 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 10 de julho de 2012, Seção 1, página 131, conforme nº do SNT 1 01 06 PE 02, o membro a seguir:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 06 PE 02

II - membro: José Eduardo de Almeida Lopes, nefrologista, CRM 10633.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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