Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 825, DE 23 DE JULHO DE 2013

Desabilita estabelecimento de saúde contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, queredefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Praia Grande Hospital Municipal Irmã Dulce 2716097 Tipo 1 0 1
TO TA L 0 1
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