Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 839, DE 26 DE JULHO DE 2013

Habilita o Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo para Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de Unidade Prestadora de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP SAO PAULO 2078287 46374500012281 CENTRO DE REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER SAO PA U L O ESTADUAL

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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