Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 843, DE 26 DE JULHO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede em Itambacuri (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1101/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024941/2010-40/MS, (CNAS nº 71010.003502/2009-68), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso III do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, c/c a NBC T 3.5.1.1 e inciso IV do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, c/c a NBC T 3.6.2, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Protetora da Infância de Itambacuri, CNES nº 2697548, inscrita no CNPJ nº 21.163.811/0001-83, com sede em Itambacuri (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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