Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 848, DE 26 DE JULHO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Resolução CIB nº 349/2012, de 9 de novembro de 2012, do Governo do Estado da Bahia, que aprova a habilitação de leitos de UTI Coronariana, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UC), do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
14.659.478/0001-32CNES: 2557509 PROMATRE de Juazeiro Juazeiro/BA
26.08 06

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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