Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 861, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, com sede em Vitória da Conquista (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 929/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.664015/2009-78/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II, III, IV e parágrafo único do inciso V do art. 4º e art. 5º, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, CNES nº 2487756, inscrita no CNPJ nº 16.196.263/0001- 58, com sede em Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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