Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 863, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Mini Posto de Saúde de Tinguazinho, com sede em Nova Iguaçu (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1110/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.014933/2010-95/MS (CNAS nº 71010.000889/2004-96), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso XI do art. 3º, § 8º do art. 3º e incisos I, II, III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Mini Posto de Saúde de Tinguazinho, inscrito no CNPJ nº 28.464.782/0001-39, com sede em Nova Iguaçu (RJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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