Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/Associação Hospitalar de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista (SP), e torna sem efeito a Portaria No- 1.313/SAS/MS.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria Nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica No- 564/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo No- 25000.107650/2010-96/MS (CNAS No- 71000.053038/2009-70), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Resolução No- 32/CNAS, de 21 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/Associação Hospitalar de Paraguaçu Paulista, inscrita no CNPJ No- 53.638.649/0001-07, com sede em Paraguaçu Paulista (SP).
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria Nº 1.313/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 230, de 29 de novembro de 2012, que arquivou o pedido de Reconsideração da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.