Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 878, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Amigos do Hospital de Bom Jesus, com sede em Bom Jesus (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1133/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.014916/2010-58/MS (CNAS nº 71010.003049/2003-02), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos incisos II, III, IV, V, VII e X; §§ 4º e 7º do art. 3º, e incisos I, II, III, IV e V do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Fundação Amigos do Hospital de Bom Jesus, inscrita no CNPJ nº 87.624.060/0001-63, com sede em Bom Jesus (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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