Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 879, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 343, de 8 de julho de 2013 e o Ofício nº 367, de 17 de julho de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
430000 Gestão Estadual (341,105,46)
431140 Lajeado 251.966,67
432240 Uruguaiana 89.138,79

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da
Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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