Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 880, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Remaneja recurso do Limite Financeiro Mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao Limite Financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 29, de 23 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350000 Gestão Estadual (2.327,39)
353080 Mogi Mirim 2.327,39

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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