Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 881, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 761 de 25.08.2015)

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro Social da Conceição, com sede em Campina Grande (PB).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1132/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077198/2010-21/MS (CNAS nº 71000.089973/2009-74), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X , XI, §§ 1º, 4º e 8º do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e § 2º do art 5º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro Social da Conceição, inscrito no CNPJ nº 02.110.854/0001-56, com sede em Campina Grande (PB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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