Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 897, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão distrital.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício n° 1.931, de 25 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão distrital, conforme detalhado nos Anexos I e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Distrito Federal, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 444.711.839,11, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 421.835.260,67 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 0,00 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 22.876.578,44 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 1.709.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 8.874.000,00.

§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º A publicação dos recursos concedidos, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Distrito Federal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de agosto de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXOS

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