Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 903, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Concede renovação e autorização para realizar retirada e transplantes de fígado, rim e tecido ocular humano a estabelecimentos de Saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BELO HORIZONTE

I - Nº do SNT: 2 02 01 MG 02
II - denominação: Fundação Felice Rosso / Hospital Felicio Rocho;
III - CGC: 17.214.149/001-76;
IV - CNES: 26859;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9530; Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08
II -denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
III - CGC: 89.421.259/0001-10;
IV - CNES: 2707918;
V- endereço: Rua Iatália, Nº. 919; Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 99.700-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 23
II - denominação: Hospital Santa Catarina;
III - CGC: 25.760.422/0001-96;
IV - CNES: 2151855;
V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 161; Bairro: Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-299.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 05
II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA;
III - CGC: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 217; Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 05 RS 05 II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415;
III - membro: Antonio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901;
IV - membro: Alcir Francisco Menegatti, oftalmologista, CRM 10132;
V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 12
II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13
II -responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205
II -responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712;
III - membro: Mário Massuda, oftalmologista, CRM 47913.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 06
II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 04 MG 16
II - responsável técnico: Guilherme Ferreira de Lima, oftalmologista, CRM 37395;
III - membro: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM15969;
IV -membro: José Eduardo Soares Franzão, oftalmologista, CRM 30536.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
III -membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805;
IV - membro: Paulo Sérgio Zittlau, nefrologista, CRM 10789;
V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
VII -membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;
VIII -membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
IX- membro: Cézar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;
X - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;
XI -membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905;
XII - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068;
XIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;
XIV - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
XVI -membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643;
XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;
XVIII - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018;
XIX -membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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