Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 909, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1163/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.133639/2011-62/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente de Muçum, CNES nº 2707942, inscrito no CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS).

Parágrafo Único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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