Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 920, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Remaneja o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco (CIB/PE), por meio do Ofício nº 10/CIB/PE e Resolução nº 2.338/CIB/PE, de 23 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o Limite Financeiro Anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$1.813.863.697,79 (um bilhão, oitocentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), a seguir distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 1.080.014.595,12 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 693.449.793,40 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 40.399.309,27 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 6.613.200,00 (seis milhões, seiscentos e treze mil e duzentos reais), e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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