Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 922, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3..432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
00.733.062/0001-02 CEMETRON Porto Velho - Centro de Medicina Tropical de
CNES: 2493853 Rondônia - Porto Velho/RO
26.01 Adulto 07

 

CNPJ Hospital Nº leitos
00.733.062/0001-02 CNES: 6599877 Hospital Regional de Cacoal HRC - Cacoal/RO
26.01 ADULTO 18
26.03 PEDIÁTRICO 09

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos tipo II das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
00.733.062/0001-02 Hospital Panamericano - Porto Velho/RO
CNES: 2515369
26.01 ADULTO 20

 

CNPJ Hospital Nº leitos
00.733.062/0001-02 Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Ary Pi-
CNES: 4001303 nheiro - Porto Velho/RO
26.01 ADULTO 16

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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