Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Habilita a Santa Casa de Ipuã(SP) como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a deliberação CIB - 6, de 22 de março 2012, da reunião realizada em 21 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Estado de São Paulo, que homologou o credenciamento da Santa Casa de Ipuã, CNPJ 45.708.765/0001-19, CNES 2080451, gestão estadual, município de Ipuã, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 20 leitos, com recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP com 20 leitos no hospital a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Santa Casa de Ipuã- Ipuã São Paulo/SP
Nº leitos 20
SCNES CNES: 2080451
CNPJ 45.708.765/0001-19

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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