Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 951, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Habilita Serviços Hospitalares de Referência para realizarem os procedimentosespecíficos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação 0636 -Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e inclui procedimentos naTabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência, para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, descritos nos Anexos a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstosna Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE Nº DE LEITOS HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] CNES GESTÃO HABILITAÇÃO
RJ Rio de Janeiro 330455 15 SMSDC RIO HOSPITAL M U N I C I PA L RONALDO GAZOLLA HOSP ACARI 5717256 PÚBLICO MUNICIPAL 0636
RJ Rio de Janeiro 330455 15 SMSDC HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE 7166494 PÚBLICO MUNICIPAL 0636
RJ Rio de Janeiro 330455 19 SMSDC RIO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II 6995462 PÚBLICO MUNICIPAL 0636

ANEXO II

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE Nº DE LEITO S HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] CNES GESTÃO HABILITAÇÃO
DF Brasília 530010 10 HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO 10502 PÚBLICO ESTADUAL 0636
DF Brasília 530010 06 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 PÚBLICO ESTADUAL 0636
DF Brasília 530010 08 HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 10472 PÚBLICO ESTADUAL 0636
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