Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 964, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER), a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidades
SP Mauá 7236174 Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência 22.08, 22.09, 22.10 e 2 2 . 11 CER IV Física, Intelectual, Auditiva, Visual
SP São Bernardo do Campo 6640591 Policlínica de Reabilitação 22.08, 22.09, 22.10 e 2 2 . 11 CER IV Física, Intelectual, Auditiva, Visual

Art. 2° As habilitações listadas serão monitoradas e, caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde