Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 971, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Habilita estabelecimento para Atendimentoà Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, conforme Deliberação Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a CGBP (Cod. Habilitação 14.15) vinculada a unidade hospitalar Hospital Regional do Sul de Minas - Tipo 1 - para Atendimento à Gestação de Alto Risco:

ESTADO DE MINAS GERAIS

Município Varginha
Unidade Hospitalar Hospital Regional do Sul de Minas
CNPJ 25.863.390/0001-54
CNES 2761041
Camas CGBP 10

Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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