Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 972, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 196/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, à Associação Hospitalar Santa Rita, com sede em Jaboticaba (RS), e altera termos da Portaria nº 53/2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2012; e

Considerando Parecer Técnico nº 346/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.037749/2013-66/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000279/2006-54/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 196/CNAS/MDS, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, página 71, de 6 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Associação Hospitalar Santa Rita, inscrita no CNPJ nº 02.545.778/0001-01, com sede em Jaboticaba (RS),com vigência de 11 de junho de 2009 até 11 de junho de 2010.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro 2012, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de junho de 2010 a 11 de junho de 2013"(NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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