Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 978, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 214/2007, mediante a aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446/2008, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO) e altera termos da Portaria nº 784/2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria 784/SAS/MS, de 24 de novembro de 2011; e

Considerando Parecer Técnico nº 338/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.037734/2013-06/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001139/2006-01, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 214, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 242, página 69, de 18 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, CNES nº 2340720, inscrita no CNPJ n° 02.615.078/0001-46, com sede em Rio Verde (GO), com vigência de 4 de maio de 2009 a 4 de maio de 2010.

Art. 2° O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 784/SAS/MS, de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação: "Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 5 de maio de 2010 a 4 de maio de 2013"(NR).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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