Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 979, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12(doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 191/2006, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à FUSAM Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, com sede em Caçapava (SP) e altera termos da Portaria nº 749/2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 749/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011; e

Considerando Parecer Técnico nº 341/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.035836/2013-89/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001017/2003-64, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 191, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 206, página 57, de 26 de outubro de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade FUSAM Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, CNES nº 2024756, inscrita no CNPJ n° 50.453.703/0001-43, com sede em Caçapava (SP), com vigência de 25 de outubro de 2009 até 25 de outubro de 2010.

Art. 2° O parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 749/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2013"(NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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