Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 983, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Concede renovação e autorização para retirada e transplantes de fígado, coração e rim a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão / Fundação Oswaldo Ramos;

III - CGC: 52.803.319/0001-59;

IV - CNES: 2089785;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 13 SP 10

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão / Fundação Oswaldo Ramos;

III - CGC: 52.803.319/0001-59;

IV - CNES: 2089785;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960; Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 01

II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG;

III - CGC: 02.529.964/0007-42;

IV - CNES: 2338734;

V- endereço: Avenida Anhanguera, Nº. 6479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 13 SP 29

II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzales, gastrocirurgia, CRM 76192;

III - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgia pediátrica, CRM 82653;

IV - membro: Marcelo Moura Linhares, gastrocirurgia, CRM 64829;

V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908;

VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499;

VIII - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 30

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgia cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigue Branco, cirurgia cardiovascular e torácica, CRM 31854;

IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgia cardiovascular, CRM 48232;

V - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgia cardiovascular, CRM 43581;

VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;

VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499;

VIII - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesiologista, CRM 111602;

IX- membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177;

X - membro: Omar Silva Brito, cardiologista, CRM 109223.

XI - membro: Milton de Macêdo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542;

XII - membro: Erlon Oliveira de Abreu Silva, cardiologista, CRM 141322;

XIII - membro: Julieta Sato Costa, anestesiologista, CRM 111546;

XIV - membro: Nikkei tamura, cirurgia cardiovascular e torácica, CRM 97288.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 11 GO 02

II - responsável técnico: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778;

III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751;

IV - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811;

V - membro: Antônio Eustáquio Vieira Júnior, nefrologista, CRM 9379;

VI - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde