Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 994, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Remaneja recursos destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos e recursos destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação nº 2350, de 12 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco - CIB/PE, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de Pernambuco referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III -

Outros Procedimentos, conforme o Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza de São Joaquim do Monte para a Gestão Estadual do Pernambuco, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Cód. IBGE Município Componente I Componente II Componente III Valor Total
260890 Limoeiro (64.300,00) (64.300,00)
2 6 11 6 0 Recife 64.300,00 64.300,00
261330 São Joaquim do Monte (151.016,92) (151.016,92
260000 Gestão Estadual 151.016,92 151.016,92
Total 215.316,92 0,00 0,00 215.316,92

ANEXO II

Cód. IBGE Município Executor IBGE Município c/ pop. em situação de extrema Pobreza Gestão Estadual
261330 São Joaquim do Monte 260080 Altinho 22.916,84
260130 Barra de Guabiraba 12.449,56
260350 Camocim de São Felix 15.194,23
261200 Sairé 4.537,13
261330 São Joaquim do Monte 8.644,45
261470 Tacaimbó 15.646,31
(79.388,52)
260000 Gestão Estadual 79.388,52
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